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É a cobrança da tarifa de água e esgotos destinada exclusivamente ao usuário identificado e ativo como Microempreendedor Individual (MEI) em Mogi Mirim, conforme previsto na Resolução ARES-PCJ nº 50, art. 79, parágrafo único. Uma vez comprovada a condição de MEI, a ligação cadastrada no endereço comercial informado na Certidão de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) passa a ser faturada na categoria residencial.
A solicitação pode ser realizada online, através de protocolo na plataforma SAAE MOGI+Digital. Não há custos para requerer a reclassificação.
A condição tem validade por 12 (doze) meses, sendo necessária sua renovação anual. A não renovação do benefício pelo MEI implica no reenquandramento de categoria, identificado mediante vistoria de fiscalização ao imóvel.
Requisitos e Documentação para ter direito ao benefício:
• Estar cadastrado e com os dados atualizados como MEI;
•Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento que certifica que a empresa está aberta, ativa e inscrita no CNPJ e junta comercial do Estado - disponível online em: Emissão CCMEI;
• Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (cartão CNPJ) - disponível online em: Consulta cartão CNPJ
• Fatura de água do endereço cadastrado no CCMEI;
• Documentos pessoais: RG/CPF ou CNH;
Caso a solicitação não seja feita pelo titular da conta de água, é necessário anexar cópia simples do Contrato de Locação*, de Compra/Venda*, da Escritura ou da Matrícula do imóvel, comprovando vínculo com o imóvel.
*caso não haja firmas reconhecidas em seu contrato, preencher e assinar o Termo de Responsabilidade de Informações.
Onde e como solicitar:
Via site SAAE, em SAAE MOGI +Digital
• O Usuário MEI deverá acessar o link de Protocolo no site do SAAE, em SAAE MOGI +Digital, efetuar seu cadastro/login, preencher os dados solicitados para abertura do protocolo específico “MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CATEGORIA RESIDENCIAL”, anexar os documentos obrigatórios e concluir o protocolo.
• Após análise, sendo aprovado, o benefício será aplicado no próximo ciclo de leitura automaticamente.
Presencialmente (necessário agendamento)
• O usuário MEI deverá agendar seu atendimento presencial para o setor de protocolo pelos canais de atendimento (08000 165 195, 3805 9900), trazendo documentação para formalizar seu pedido via Protocolo.
• Seu protocolo somente será finalizado com toda documentação necessária.
• Formalizado seu protocolo, deverá aguardar a análise da documentação e a resposta final ao seu pedido – lembrando que, atualmente, toda comunicação de Protocolos SAAE é feita digitalmente, através da plataforma 1DOC, via e-mail e mensagem SMS.
Prazo(s):
Para análise do pedido e aplicabilidade do benefício, o prazo é de até 30 dias.
Atendimento presencial na sede: Avenida Professor Adib Chaib, 2250 (Espaço Cidadão) - Centro - Mogi Mirim/SP
Posto de Atendimento - Zona Leste: Rua Artur Juliani, n.º 623 - Jardim do Lago - CEP: 13802-043 (anexo ao Supermercado Imperial)